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sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

TROCA DE NOME IMPRÓPRIO

Para estes casos, a ação cabível é a de Retificação de Registro Civil, cujo procedimento é regulado na Lei de Registro Público (6.015/73). Procedente o pedido, é expedido pelo juiz mandado de averbação ao cartório de Registro Civil onde foi lavrada certidão de nascimento da pessoa infelicitada por um nome constrangedor, e em outras hipóteses também, tais como erro de grafia, inclusão ou exclusão de sobrenome, quaisquer outras falhas no Registro de Nascimento ou casamento, tudo isso tem conserto, pelas vias ordinárias.

Um comentário:

  1. Ola, meu nome é AIV ANTONIO B RODRIGUES, gostaria de retirar o nome AIV e deixar apenas ANTONIO B RODRIGUES, pois passo por vários constrangimentos pois alguns me chamam de AIDE, HIV e outros sera que consigo efetuar essa mundaça?

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